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   HISTÓRIA DO MINISTÉRIO
      
DA DEFESA NACIONAL

1. CONSTITUIÇÃO:

O Ministério da Defesa Nacional, tal como hoje é constituído, resultou da fusão dos Ministérios da Marinha, Exército e da Secretaria de Estado da Aeronáutica, e teve origem na Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, ( Lei n.º 29/82 de 11 de Dezembro), que marcou uma etapa importante na Defesa Nacional, pois a partir desta, foram integradas as Forças Armadas na administração directa do Estado. A referida Lei, no seu Capítulo V estabeleceu as atribuições do Ministério da Defesa, bem como a sua estrutura orgânica.

a) Assim, as suas atribuições são as que constam no Capítulo V, Art.º 34:

"O Ministério da Defesa Nacional é o departamento governativo da administração central ao qual incumbe preparar e executar a política de defesa nacional, no âmbito das competências que lhe são conferidas pelo presente diploma, bem como assegurar e fiscalizar a administração das Forças Armadas e dos demais órgãos, serviços e organismos nele integrados."

b) As competências do Ministro da Defesa Nacional, são estabelecidas
    no Capítulo VI, Art.º 44:

"O Ministro da Defesa Nacional é politicamente responsável pela elaboração e execução da componente militar da política de defesa nacional, pela administração das Forças Armadas e pela preparação dos meios militares e resultado do seu emprego, bem como pela administração dos órgãos, serviços e organismos dele dependentes".



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