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HISTÓRIA
DO MINISTÉRIO
DA
DEFESA NACIONAL
1.
CONSTITUIÇÃO:
O Ministério
da Defesa Nacional, tal como hoje é constituído, resultou
da fusão dos Ministérios da Marinha, Exército
e da Secretaria de Estado da Aeronáutica, e teve origem
na Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, ( Lei n.º 29/82
de 11 de Dezembro), que marcou uma etapa importante na Defesa
Nacional, pois a partir desta, foram integradas as Forças
Armadas na administração directa do Estado. A referida Lei,
no seu Capítulo V estabeleceu as atribuições do Ministério
da Defesa, bem como a sua estrutura orgânica.
a)
Assim, as suas atribuições são as que constam no Capítulo
V, Art.º 34:
"O Ministério
da Defesa Nacional é o departamento governativo da administração
central ao qual incumbe preparar e executar a política de
defesa nacional, no âmbito das competências que lhe são conferidas
pelo presente diploma, bem como assegurar e fiscalizar a administração
das Forças Armadas e dos demais órgãos, serviços e organismos
nele integrados."
b)
As competências do Ministro da Defesa Nacional, são
estabelecidas
no Capítulo VI, Art.º 44:
"O Ministro
da Defesa Nacional é politicamente responsável pela elaboração
e execução da componente militar da política de defesa nacional,
pela administração das Forças Armadas e pela preparação dos
meios militares e resultado do seu emprego, bem como pela
administração dos órgãos, serviços e organismos dele dependentes".
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