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   POSTOS E DISTINTIVOS

Efectivos e Quadros

Estatutariamente designa-se por efectivos o número de militares, nas diferentes formas de prestação de serviço efectivo, necessários ao funcionamento das Forças Armadas.
Em cada uma das formas de prestação de serviço já referidas, os efectivos são estabelecidos sob proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior (CCEM)
e aprovados por diplomas próprios.
Em cada ramo, designa-se por quadro de pessoal o número dos efectivos permanentes na situação do activo, distribuído por categorias e postos.
Este quadro de pessoal desdobra-se em quadros especiais, os quais incluem
um conjunto de lugares distribuídos por categorias e postos, segundo a mesma formação de base ou afim. E é assim que estes quadros especiais são designados por classes na Armada, corpo de oficiais Generais, armas e serviços no Exército e especialidades ou grupo de especialidades na Força Aérea.

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