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POSTOS
E DISTINTIVOS
Efectivos
e Quadros 
Estatutariamente
designa-se por efectivos o número de militares, nas diferentes
formas de prestação de serviço efectivo, necessários ao funcionamento
das Forças Armadas.
Em cada uma das formas de prestação de serviço já referidas,
os efectivos são estabelecidos sob proposta do Conselho de
Chefes de Estado-Maior (CCEM)
e aprovados por diplomas próprios.
Em cada ramo, designa-se por quadro de pessoal o número dos
efectivos permanentes na situação do activo, distribuído por
categorias e postos.
Este quadro de pessoal desdobra-se em quadros especiais, os
quais incluem
um conjunto de lugares distribuídos por categorias e postos,
segundo a mesma formação de base ou afim. E é assim que estes
quadros especiais são designados por classes na Armada,
corpo de oficiais Generais, armas e serviços no Exército
e especialidades ou grupo de especialidades na Força Aérea.
Marinha
Exército
Força Aérea
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